Mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas em outubro para escolher presidentes, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O dia da votação, previsto para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, será feriado nacional.

A legislação permite que atividades essenciais e outras categorias autorizadas continuem funcionando no dia da eleição, desde que respeitem a legislação e garantam aos trabalhadores condições para exercer o direito ao voto.

Trabalhadores podem trabalhar no feriado?

Embora o trabalho em feriados nacionais seja proibido pela CLT, a legislação prevê exceções para atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança, entre outras. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver previsão em convenção coletiva ou acordo firmado entre empregadores e sindicatos.

Direitos dos trabalhadores no dia da eleição

A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo. O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem adotar medidas que dificultem o exercício desse direito, como descontos salariais ou a exigência de compensar as horas utilizadas para comparecer à seção eleitoral.