O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu nesta quinta-feira (22/10) que os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) divulguem suas próprias informações pessoais, bancárias, fiscais e telefônicas sem necessidade de autorização judicial. A decisão, conforme explicou o ministro André Mendonça, cabe aos candidatos decidirem quais informações divulgar e aos eleitores avaliarem essa iniciativa.
Divulgação depende dos titulares
Mendonça baseou a decisão na Lei Complementar 105/2001, que permite a revelação de dados sigilosos com autorização expressa dos interessados. Os candidatos podem acessar e divulgar diretamente essas informações, desde que tenham o consentimento dos titulares.
Gastos públicos e investigações
A decisão também trata de informações sobre despesas realizadas com recursos públicos, incluindo gastos com cartão corporativo. Quando esses dados estiverem classificados como sigilosos, a autoridade responsável pela classificação pode revogar essa restrição e dar publicidade às informações, sem recorrer ao Judiciário.
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