Guia do eleitor: o que pode ou não na hora de votar As eleições de 2026 serão realizadas neste domingo (4), data do 1º turno. O eleitor terá que escolher os seus representantes para cinco cargos, enumerados aqui na mesma ordem em que aparecerão na urna eletrônica: deputado estadual; deputado federal; dois senadores; governador; presidente. Deputado estadual A quantidade de deputados estaduais eleitos depende da representação dos estados na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Cada assembleia legislativa terá três vezes o número de deputados estaduais em comparação com os federais. Nos estados com mais de 12 deputados federais, há uma diferença na conta: triplica-se apenas até o 12º representante. Acima disso, cada vaga em Brasília é contabilizada como mais um.

Por exemplo: São Paulo tem 70 deputados federais na Câmara. Para calcular o total de deputados estaduais, multiplicam-se os 12 primeiros por 3, o que resulta em 36. Depois, somam-se os 58 deputados federais que excedem esse limite.

Assim, São Paulo tem 94 deputados estaduais. Candidatos a deputados estaduais possuem cinco números. LEIA TAMBÉM: O que faz um deputado estadual?

Deputados federais Serão eleitos 513 deputados federais, como em todas as eleições. A quantidade de representantes por estado depende da população local. Quanto mais moradores, mais deputados.

No entanto, a Constituição Federal firmou o número mínimo em 8 e o máximo em 70. Por ser o estado mais populoso, São Paulo tem direito a 70 deputados federais, enquanto os estados com menor população do país possuem 8 cadeiras na Câmara: Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.