No último mês de setembro, o Brasil adotou três leis importantes para fortalecer a indústria mineral e reduzir a dependência externa em relação a insumos minerais. A primeira, a Lei nº 15.496, instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, o Profert. A segunda, a Lei nº 15.506, instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). Ambas as leis foram criadas para combater a dependência externa e fortalecer a soberania mineral do país.

A terceira lei, a Lei nº 14.514/2022, reorganizou a pesquisa, lavra e comércio dos minérios nucleares, redistribuiu competências entre as Indústrias Nucleares do Brasil, o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Mineração, e aguarda regulamento há quase quatro anos. Essas leis tratam do mesmo objeto, que é o acesso ao bem mineral e o seu aproveitamento em favor do país, mas cada uma saiu de um ponto diferente do Estado.

Conteúdo das três leis e pontos de sobreposição

Cada lei representa um avanço, mas o problema surge quando se tenta ler-as juntas. A palavra 'estratégico' aparece nas três leis com três sentidos e três autoridades. Na lei nuclear, o recurso estratégico é o bem mineral de minério nuclear em região delimitada pelo ministro de Minas e Energia segundo a Política Nuclear Brasileira; na PNMCE, o mineral estratégico é o de reservas significativas ou de relevância comercial e tecnológica.