A diferença na forma de organizar folgas e intervalos entre um casal homoafetivo e casais heterossexuais é irregular e gera a obrigação de indenizar por danos morais. Freepik Relatos de testemunhas confirmaram que casal homoafetivol era discriminado Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reconheceu a ocorrência de discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho. O julgamento resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização, além da manutenção da rescisão indireta do contrato — o acórdão reformou parcialmente a sentença da primeira instância.

O caso teve origem em uma ação trabalhista apresentada por uma empregada que alegou ter sofrido perseguição e tratamento discriminatório em razão de seu relacionamento com outra trabalhadora da mesma empresa. Entre os fatos relatados, estava a impossibilidade de as duas usufruírem juntas os períodos de intervalo e os dias de folga. Na primeira instância, o juízo negou o pedido de indenização por discriminação.

A trabalhadora, então, recorreu ao TRT-10. No recurso, sustentou que a prova oral demonstrava tratamento diferente daquele dispensado a empregados heterossexuais que também mantinham relacionamentos no estabelecimento. Violência velada Ao analisar o caso, a relatora do recurso, juíza convocada Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, destacou que situações de discriminação nem sempre são acompanhadas de manifestações explícitas de preconceito e raramente se apresentam mediante declaração expressa de sua motivação.