Um dos principais argumentos utilizados em defesa da reforma tributária do consumo foi a necessidade de simplificar um sistema reconhecidamente complexo, marcado por forte litigiosidade e diversas discussões judiciais.
Expectativas e realidade
A substituição de diferentes tributos por um modelo de IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), veio acompanhada da expectativa de maior uniformidade, neutralidade e segurança jurídica. Mudanças significativas na instituição e cobrança de outros tributos, como o Imposto Seletivo, imposto de renda e ITCMD sobre heranças e doações, também compõem o pacote de medidas que reformam o sistema tributário nacional.
No entanto, a implementação do novo sistema já revela um cenário de incertezas que promete movimentar a relação fisco versus contribuinte além do esperado.
Primeiras controvérsias
As primeiras controvérsias do novo sistema começaram a aparecer como um grupo de discussões sobre os regimes diferenciados e as hipóteses de redução do IBS e da CBS. O Supremo Tribunal Federal já foi provocado a analisar as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 para aplicação da alíquota zero na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista.
No julgamento das ADIs 7779 e 7790, julgado em 3 de agosto de 2026, o plenário declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das expressões da LC 214/2025 que condicionavam o benefício ao grau da deficiência ou ao nível de suporte do transtorno do espectro autista.
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