Eleitor deve avisar mesário se alguém votar em seu lugar, mas investigação do caso cabe à própria Justiça Eleitoral.
Desde o sábado (24), circulam publicações em redes como WhatsApp, TikTok e X recomendando uma série de medidas ao eleitor caso ele chegue à seção eleitoral e descubra que outra pessoa já votou em seu lugar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas mensagens misturam orientações pertinentes com afirmações incorretas e exigências que não correspondem aos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O TSE esclarece que, se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido, não há necessidade de seguir uma sequência específica de providências no mesmo dia.
A apuração é realizada pela própria Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal para conduzir a investigação. Mesários são devidamente orientados para lidar com eventuais intercorrências e não precisam que o eleitor tome à frente das providências.
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