O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou uma empresa fabricante de armas a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um de seis integrantes de um grupo que participou da retirada de cargas de armas no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio de 2024 que atingiram o Rio Grande do Sul. Magnific De acordo com TRF-4, grupo de voluntários foi enganado e coagido a carregar arsenal A decisão foi da 3ª Turma do TRF-4. O colegiado reconheceu que o grupo de pessoas foi enganado e coagido para participar da operação.

A ação foi ajuizada por seis pessoas, cinco homens e uma mulher com idades entre 28 e 45 anos, contra a empresa e a União. Os autores narraram que, durante aquela catástrofe climática, decidiram ajudar como voluntários nas operações de resgate da população. Eles alegaram que foram chamados por meio de mensagem para participar de uma operação de resgate de crianças que estariam ilhadas, mas, ao chegarem ao local indicado, foram informados por uma funcionária da empresa que o verdadeiro objetivo da operação era a retirada de um arsenal de armas da empresa.

O grupo afirmou que, durante a operação, enfrentou situações perigosas, ficando à mercê de grupos criminosos que teriam ciência do arsenal da empresa ilhado no Terminal de Cargas Internacional do aeroporto. Também destacaram a omissão da Polícia Federal ao permitir que civis participassem da iniciativa.