A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região declarou ilegais e inconstitucionais as exigências previstas em um edital de concurso público para ingresso nas Forças Armadas que impuseram restrições relacionadas ao estado civil, à gravidez e à sorologia para o HIV. Magnific Segundo o TRF-6, exigências do edital eram ilegais e inconstitucionais A decisão foi tomada no julgamento de um recurso em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União, que contou com parecer favorável do Ministério Público Federal. Ao analisar a previsão de exclusão de candidatas grávidas, o colegiado aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1066 da repercussão geral.
Segundo a tese, é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida na data originalmente prevista para a avaliação, mesmo que o edital não contenha previsão expressa nesse sentido. Para o colegiado do TRF-6, a condição biológica da mulher não pode, por si só, representar impedimento ao acesso a cargo público. A restrição, segundo a decisão, viola os princípios da isonomia e da proteção à maternidade .
Vida privada O colegiado também considerou inconstitucional a exigência de que candidatos fossem solteiros. Para os julgadores, impedir a participação de pessoas casadas ou divorciadas representa interferência arbitrária e desproporcional na autodeterminação individual e na vida privada. A decisão ressalta que não há relação razoável entre o estado civil e a capacidade técnica ou a aptidão funcional necessárias ao exercício da atividade militar.
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