O sigilo médico de relatórios de pacientes não é absoluto, sendo possível quebrá-lo por meio de habeas data para garantir o acesso de familiares às informações, ou no caso de o paciente ser figura pública importante e de interesse nacional.
Preservação da memória histórica
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso destacou que o sigilo médico, embora constitucionalmente protegido, não possui caráter absoluto e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, especialmente o direito à informação, à dignidade humana e à preservação da memória familiar e histórica.
O relator ressaltou que a jurisprudência do STF e do STJ admite, em situações excepcionais, que familiares tenham acesso a informações de pessoas falecidas quando demonstrado interesse jurídico legítimo.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.