Neste ano, a gratuidade da justiça no Brasil se tornou um tema central no processo civil, com intervenções simultâneas de diferentes atores jurídicos. Em março, o Superior Tribunal de Justiça publicou o acórdão do Tema 1.178. Em junho, o Senado aprovou o PL 2.239/2022, que retornou à Câmara, e foi apresentado o PL 3.355/2026, proposto para incluir uma presunção de insuficiência no Código de Processo Civil. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADC 80.
Juízes, legisladores e professores
A discussão sobre a gratuidade da justiça no Brasil de 2026 é um caso singular, pois envolve juízes, legisladores e professores do direito, cada um defendendo sua própria interpretação da regra. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão que vinculava a presunção celetista a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, substituindo-a por uma presunção relativa de insuficiência para quem recebe até R$ 5.000, valor atualizável.
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