A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem em situação de rua que teve o pedido negado na via administrativa.

Vulnerabilidade

O juiz Tiago Fontoura de Souza considerou que o fator de renda familiar acima do patamar estabelecido em lei não afasta a necessidade de análise da situação socioeconômica do autor do pedido. O benefício é destinado a pessoas com deficiência ou idosos que não possuem meios de subsistência.

O cidadão, de 64 anos, tem diagnóstico de esquizofrenia paranoide e vive em situação de rua há 15 anos, sobrevivendo apenas com os R$ 600 mensais do programa Bolsa Família. O INSS deve conceder o BPC com data de início retroativa a julho de 2025, além da quitação das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo.