A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo que condenou um hospital que exigiu o depósito prévio de R$ 350 mil para a internação de um paciente, além de reter, por mais de 30 dias, parte do valor que não foi utilizada no custeio das despesas — cerca de R$ 306 mil. Magnific Cobrança viola Código de Defesa do Consumidor e lei federal A decisão determinou ao hospital a atualização monetária e juros incidentes sobre o valor devolvido, além do pagamento de mais R$ 306 mil, a título de complemento de dobra legal, e R$ 10 mil, pelos danos morais . O relator, desembargador Cesar Augusto Fernandes, reiterou a relação de consumo entre as partes e a ilegalidade da conduta do hospital, violando tanto a Lei 12.653/12 quanto o Código de Defesa do Consumidor , que vedam a exigência de vantagem excessiva prévia.
“O autor ingressou no estabelecimento hospitalar em virtude de grave acometimento por dengue, situação de evidente urgência e vulnerabilidade”, descreveu o magistrado. Obstáculo ao tratamento Para o relator, “nesse cenário, a exigência do montante expressivo de R$ 350 mil, sob o rótulo de ‘estimativa de despesas’, funcionou como verdadeiro óbice e condicionamento ao início do tratamento médico”. A decisão também confirmou a incidência da dobra legal na restituição, destacando entendimento do Superior Tribunal de Justiça que prevê a penalidade quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.
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