A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), promulgada em 2025, altera significativamente a participação dos órgãos gestores de unidades de conservação nas decisões sobre licenciamento ambiental.
Alteração do regime anterior
Historicamente, a legislação brasileira exigia autorização dos órgãos gestores de unidades de conservação para empreendimentos que afetassem essas áreas. Este modelo foi revogado pela LGLA, que passa a priorizar a manifestação das autoridades envolvidas.
Novo regime jurídico
A LGLA estabelece que o termo de referência deve ser encaminhado para manifestação das autoridades envolvidas quando existirem unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento na área diretamente afetada. Além disso, essas autoridades devem se manifestar sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e demais estudos ambientais.
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