Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) que não reconheceu o vínculo empregatício de uma mulher que auxiliava a sogra idosa com Alzheimer.
Contexto do caso
A decisão foi tomada após análise de um caso que se apresentou com 'nítido contexto de colaboração doméstica e familiar movida por laços de afinidade', conforme relatado pela desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro, relatora do caso.
A autora da ação admitiu que, caso não trabalhasse, não sofreria qualquer reprimenda ou sanção disciplinar, o que enfraquece a tese de sujeição ao poder diretivo e punitivo patronal.
A magistrada ressaltou que, para a configuração do vínculo, é necessária a presença concomitante dos requisitos listados nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, principalmente a subordinação jurídica.
A relatora pontuou ainda que a autora morava no mesmo quintal da sogra, proprietária do imóvel, juntamente com os demais familiares acionados no processo.
Os repasses financeiros que a mulher recebia dos réus não são capazes de transformar ‘a inequívoca relação de mútua assistência familiar em autêntica retribuição salarial’.
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