A nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024) estabelece que a negativa de cobertura por parte das seguradoras deve ser consistente, evitando a apresentação de novos fundamentos após a decisão inicial, salvo em casos específicos.

Boa-fé objetiva

Antes da nova lei, era comum que as seguradoras apresentassem justificativas em juízo diferentes das utilizadas na fase de regulação do sinistro, o que gerava confusão e descontentamento entre os segurados. A nova regra busca prevenir essa prática, garantindo que a expectativa do segurado esteja alinhada com os fundamentos utilizados.

Perda de direito ao deixar de fazê-lo na hora certa

A lei também implica na perda de direito quando a seguradora não apresenta os fundamentos originais em juízo, criando expectativas injustas para o segurado. Isso reflete o princípio da boa-fé objetiva, garantindo transparência e justiça no processo.