O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) deve conferir relatório da Polícia Federal (PF) antes de levá-lo ao Plenário para julgamento sobre abertura ou arquivamento de apuração contra um ministro, conforme sustenta um juiz.

Contexto

O caso do relatório sobre contatos entre Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, pautado para 15 de setembro, ilustra a necessidade dessa verificação, pois o Regimento Interno da Corte não estabelece regras específicas sobre o assunto.

O juiz destaca que o Regimento Interno não menciona quem deve apurar a notícia, quem elabora o relatório e quando a matéria pode ser arquivada sem ir a Plenário.

Implicações

Segundo o juiz, o presidente do STF não pode ignorar a notícia nem encaminhá-la ao colegiado sem motivação própria. O Regimento Interno vazio neste ponto é preenchido pela analogia com a Resolução 135/2011 do CNJ, que obriga a apuração imediata de irregularidades atribuídas a magistrados.