Desde que existam fatos e eles estejam devidamente contextualizados, a propaganda política pode associar candidatos a criminosos, mas não ao crime ou a organizações, facções e grupos especializados nesses ilícitos. Luiz Roberto/TSE André Mendonça mudou posição em dois casos de associação de candidatos a facções A posição foi firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento de quatro representações por propaganda ilícitas, na sessão desta terça-feira (13/10). Esse é um dos temas mais frequentes do debate nas eleições presidenciais de 2026, fruto de judicialização ampla graças às acusações trocadas entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Um indício da dificuldade enfrentada pelo TSE está no fato de que os quatro julgamentos trataram do referendo de decisões monocráticas dadas pelos juízes auxiliares da propaganda em junho, meses antes do início da campanha eleitoral, em 16 de agosto. Em dois dos casos, decidiu-se pelo não referendo. Ambos foram relatados pelo ministro André Mendonça, que mudou de posição para mandar derrubar postagens que ligavam Lula ao crime organizado.

Uma destas publicações foi feita pela campanha da Flávio, com falas descontextualizadas do petista para indicar que incentivaria a receptação de telefones roubados, defenderia o narcotráfico, toleraria a violência contra a mulher e se oporia ao combate ao crime organizado. A outra é de um perfil do X que colocou Lula na condição de protetor e amigo do PCC e do Comando Vermelho.