Voto em trânsito: eleitor não poderá votar na seção de origem
O eleitor que solicitou o voto em trânsito nas eleições 2026 deve se transferir para o local de votação indicado, não podendo mais votar na seção de origem.
Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deve apresentar justificativa da ausência, inclusive se estiver no local de votação de origem.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitar poderá votar para todos os cargos em disputa, enquanto o voto em trânsito para outro estado ficará restrito ao cargo de presidente.
A votação em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.