O conceito de autopoiese, frequentemente restrito a seminários acadêmicos, ganhou proeminência no debate público após ser utilizado pelo ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF). Este termo, que significa que o Direito produz e reproduz suas próprias operações a partir de elementos jurídicos, foi aplicado por Dino para enfatizar a necessidade de preservar a autonomia do sistema jurídico.
Defesa da autonomia do sistema jurídico
No dia 9 de setembro de 2026, Dino, em uma decisão monocrática, sintetizou a autopoiese jurídica, afirmando que o Direito deve tratar controvérsias sociais a partir de categorias jurídicas, independentemente de pressões externas. Em uma sessão plenária realizada em 15 de setembro de 2026, Dino reiterou esta ideia, questionando a possibilidade de alteração monocrática da relatoria de processos e defendendo a observância das estruturas e procedimentos instituídos pelo próprio Direito.
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