No último dia 30 de outubro, venceu o prazo de 270 dias para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) informassem ao Banco Central sua intenção de continuar no mercado. A resolução entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026, após um período de transição.

Caso de desligamento não está previsto

O artigo 22 da resolução trata a perda do prazo como algo binário: quem comunicou a tempo continua operando enquanto o pedido tramita; quem não comunicou tem trinta dias para parar. No entanto, o texto não detalha o que deve ser feito com os ativos dos clientes durante esse período.

Uma PSAV não fecha como uma loja. Ela guarda carteiras de clientes e registros sobre a origem desses ativos. Quando a atividade precisa parar em 30 dias, esse acervo tem que ir para algum lugar: de volta ao cliente, em carteira própria; para outra PSAV já autorizada; ou, no caso de quem atendia o Brasil do exterior sem presença local, para fora do alcance de qualquer supervisão do Banco Central.

Diferença de tratamento entre entrada e saída

O desenho é assimétrico. Pelo artigo 21, uma instituição elegível que acabou de comunicar sua intenção ao Banco Central só pode começar a prestar esses serviços noventa dias depois dessa comunicação. Por outro lado, a saída forçada, pelo artigo 22, §6º, dura um terço disso. A mesma autarquia que exige três meses de espera para alguém começar a operar dá a quem deve parar um prazo três vezes menor para desfazer posições de clientes que, em alguns casos, levaram anos para se formar.