Em caso de divórcio, o fim do vínculo conjugal não gera a extinção do contrato de plano de saúde familiar. Sendo assim, a operadora deve assegurar ao ex-cônjuge dependente a manutenção das condições originariamente pactuadas. Magnific Colegiado considerou que plano de saúde familiar constitui relação de cotitularidade Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve o desmembramento de um plano para que a mulher, antes dependente do ex-marido, seja cadastrada como titular de uma apólice individualizada.
Segundo os autos, a beneficiária permaneceu no plano de saúde por mais de 30 anos. Desde o divórcio, ocorrido em 2006, ela arcou sozinha com as mensalidades dela e do ex-marido. Em primeira instância, a 17ª Vara Cível da Capital acolheu o pedido da autora e condenou a operadora a manter o contrato, com a emissão de boleto separado dos valores até então cobrados em conjunto.
A empresa recorreu da decisão. Ela sustentou que não há previsão no contrato ou na Lei dos Planos de Saúde da transferência do beneficiário para apólice individual, sendo tal providência de responsabilidade exclusiva do estipulante. Em sua defesa, a ré também alegou que suspendeu a comercialização de planos na modalidade individual.
Relação de cotitularidade O relator do recurso, desembargador André Rosa, observou que o fato de a autora ter passado anos arcando sozinha com os pagamentos evidencia que ela nunca foi uma mera beneficiária estranha à relação contratual.
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