A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma operadora de planos de saúde por manter um médico como responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) por oito meses após sua dispensa.

De acordo com a Resolução 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a empresa deve promover a substituição do diretor técnico no prazo de 24 horas a contar da demissão. O médico, contratado em 2012 e dispensado sem justa causa em junho de 2023, figurava como diretor técnico da operadora no Cremesp desde fevereiro de 2021.

Bônus de retenção

A operadora também foi condenada a pagar o bônus de retenção ao trabalhador, que alegou que um aditamento posterior havia alterado o regulamento e prorrogado o período de permanência exigido do empregado. No entanto, o TST manteve a decisão que garantiu o pagamento da verba, considerando que a alteração unilateral trazida pelo aditamento causou prejuízo ao trabalhador.