Inconformados com a derrota de Flávio Bolsonaro nas eleições presidenciais, políticos e empresários passaram a incentivar, ameaçar ou anunciar a demissão de empregados que teriam votado no presidente Lula (PT).

Segundo especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, essa conduta configura assédio eleitoral. Se comprovada, a demissão pode ser revertida e gerar indenização por danos morais.

A proteção contra essa prática está prevista na Lei 9.029/95, que impede a discriminação no ambiente de trabalho. A legislação define que é proibida a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção.

Além disso, as condutas ferem a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, um dos tratados sobre direitos humanos no trabalho com o objetivo de eliminar a discriminação e promover a igualdade no ambiente profissional.

Conduta ilegal

Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Hugo Luiz Schiavo diz que o incentivo à demissão é uma forma de assédio eleitoral. Se comprovada, a conduta prevê aplicação de multa por divulgação de conteúdo discriminatório e indenização por danos morais.

Gláucio Araújo de Oliveira, procurador-geral do MPT, afirma que a maior parte dos casos de incentivo à demissão são registrados em redes sociais de influenciadores, empregadores e até de políticos. 'Foi uma surpresa a continuidade dessa conduta de assédio eleitoral mesmo após as eleições. Como resposta, estamos fazendo uma força-tarefa para dar vazão a essas ações na Justiça do Trabalho', diz.