O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu a utilização de testemunha indireta para condenar uma empresa por assédio sexual contra uma empregada. A decisão ocorreu após a empresa ser condenada a pagar R$ 33 mil à vítima.

A trabalhadora relatou que sofreu assédio durante uma viagem de trabalho de carro, sendo questionada sobre sua fidelidade e sugerida a usar roupas mais justas. Ela também registrou um boletim de ocorrência e contou o ocorrido a um colega de trabalho.

Contexto e decisão

O ministro Evandro Valadão, relator do caso, observou que os casos de assédio sexual geralmente ocorrem em situações privadas, sem testemunhas oculares. Ele aplicou as diretrizes do Protocolo para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho na Perspectiva Interseccional de Gênero, que reconhece as dificuldades das vítimas em apresentar provas diretas.

O TST considerou que a empresa tinha conhecimento da situação e recontratou o assediador, o que reforçou a responsabilidade da empregadora com a revitimização da trabalhadora.