O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar presencialmente a validade da citação em ações cíveis por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais.
A Corte Especial do STJ vai julgar presencialmente a validade da citação em ações cíveis por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais.
Citação cumpriu papel?
O relator dos recursos especiais afetados, o ministro Sebastião Reis Júnior, apresentou aos colegas proposta de tese validando esse tipo de citação, mas com algumas salvaguardas. O uso de aplicativos de mensagens ou redes sociais para esse tipo de comunicação só vale se o ato for cumprido por Oficial de Justiça ou servidor credenciado. Além disso, deve-se assegurar a autenticidade do destinatário mediante protocolo.
A posição se baseia na Lei 14.195/2021, que alterou o artigo 246 do Código de Processo Civil para estabelecer a citação por meio eletrônico como modalidade preferencial.
Para o ministro Sebastião, a validade da citação por aplicativo de mensagens decorre do próprio Código de Processo Civil. As Resoluções CNJ 354/2020 e 455/2022 apenas disciplinam, no plano administrativo, a operacionalização desse meio.
Se o ato alcançou sua finalidade essencial sem causar prejuízo, não deve ser declarado nulo.
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