As assinaturas eletrônicas feitas por meio da plataforma gov.br em procurações para ações judiciais devem ser aceitas, assim como as assinaturas digitais qualificadas. Essa medida foi aprovada por unanimidade durante a 17ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça.
Prata e ouro
Com a decisão, também serão aceitas, em procurações judiciais, as assinaturas de nível prata e ouro da plataforma gov.br, que devem ser acompanhadas de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
A relatora dos processos administrativos que tratavam do uso de assinatura digital no Processo Judicial eletrônico (PJe), a conselheira Noemia Porto, afirmou que o acesso à Justiça não deve ser restringido por exigências tecnológicas que não tenham fundamento legal ou técnico suficientes.
‘Não se está afirmando que todas as modalidades de assinatura eletrônica sejam equivalentes e nem se afastam as garantias próprias da assinatura qualificada. Mas a ausência de um certificado específico, por si só, não se constitui em argumento para recusa genérica de procuração ou documento. É preciso verificar se há meios confiáveis de identificação e validação.’
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