O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração da paternidade no registro civil de uma criança não pode ser feita por meio da simples homologação judicial de um acordo entre os envolvidos.

De acordo com a 4ª Turma do STJ, essa mudança exige ação judicial própria, com produção de provas sobre eventual erro ou falsidade do registro e investigação da existência de vínculo socioafetivo entre pai e filho.

Vínculo socioafetivo

O relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, destacou que o reconhecimento da paternidade é irrevogável e a alteração do estado de filiação exige a comprovação de erro ou falsidade do registro, não bastando a manifestação de vontade dos envolvidos.

Gambogi também ressaltou que o artigo 841 do Código Civil permite a transação apenas sobre direitos patrimoniais de caráter privado, impossibilitando a utilização de acordo para dispor sobre o estado de filiação.