O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitaram o princípio da insignificância em 78,9% e 93,9% dos casos julgados recentemente, respectivamente, segundo levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico.

Deficiência de parâmetros objetivos

O princípio da insignificância, embora não previsto em lei, é discutido em centenas de julgamentos mensais. No entanto, a falta de parâmetros objetivos para sua aplicação faz com que a tese seja frequentemente rejeitada pelos magistrados.

Os tribunais baseiam-se em quatro requisitos não muito específicos estabelecidos em uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2004, mas isso ainda deixa amplo espaço para interpretação individual.

Resistência do Judiciário

Segundo Rafael Fagundes, advogado e autor do livro sobre o tema, existe uma resistência do Poder Judiciário ao princípio da insignificância. Ele destaca que, embora existam casos em que a defesa pede a aplicação do princípio, isso não corresponde à maioria das decisões que rejeitam essa tese.