São válidos os dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo que tratam da organização da corporação, dos deveres dos agentes e do desenvolvimento na carreira. Isso porque, conforme o texto constitucional, os estados têm autonomia para definir a estrutura de seus órgãos de segurança. Assim, por maioria, Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (21/10) confirmar a validade da norma.
Agepen-MS Maioria validou vinculação à Administração Penitenciária e deveres dos agentes Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, segundo o qual os estados têm autonomia constitucional para definir a estrutura de seus órgãos de segurança. Luiz Fux divergiu parcialmente: para ele, a legislação não poderia admitir que os policiais trabalhassem em condições precárias de segurança. O julgamento, que analisou a Lei Complementar estadual 1.416/2024, começou no Plenário virtual e foi suspenso após pedido de vista de Alexandre de Moraes.
Na retomada presencial, o ministro aderiu à posição da relatora. A decisão preserva a subordinação da Polícia Penal à Secretaria da Administração Penitenciária, as possibilidades de convocação e as restrições a determinadas manifestações públicas dos servidores. Organização administrativa Ao apresentar seu voto nesta quarta, Alexandre de Moraes explicou que a autoridade do governador sobre as polícias estaduais não impede a distribuição dessas instituições entre secretarias .
Cabe ao chefe do Executivo organizar a administração, sem que essa escolha retire dele o comando previsto na Constituição.
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