A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo plenário do Senado, na madrugada de 15 de outubro de 2026, levanta questionamentos jurídicos significativos. A redação aprovada prevê a redução da jornada semanal para 42 horas, combinada com a garantia de dois repousos semanais remunerados, o que exige uma análise conjunta das regras constitucionais sobre a duração do trabalho.

Operação aritmética simples revela incompatibilidade

Se as 42 horas semanais forem distribuídas igualmente por cinco dias de trabalho, a jornada diária será de 8,4 horas, ou oito horas e 24 minutos. Esse resultado ultrapassa o limite constitucional de oito horas diárias, estabelecido pelo artigo 7º, inciso XIII, da Constituição.

Controvérsias na aplicação do novo regime

A redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal são objetivos importantes, mas a redação aprovada poderá dar origem a controvérsias relevantes na aplicação do novo regime. Será necessário esclarecer como as 42 horas semanais deverão ser distribuídas, de que maneira serão assegurados os dois repousos remunerados e em quais condições poderá haver prorrogação ou compensação da jornada diária.