A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a eliminação de uma candidata em puerpério de um concurso para soldado da Polícia Militar, assegurando a remarcação de seu Teste de Aptidão Física (TAF). A autora da ação foi aprovada na prova de conhecimentos, mas não compareceu à avaliação física na data estipulada em virtude do nascimento de seu filho, ocorrido 18 dias antes, seguindo recomendação médica de evitar esforços físicos intensos no período pós-parto.

Decisão judicial baseada em precedentes

No voto, o desembargador Márcio Kammer de Lima ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Tema 973, que considerou constitucional a remarcação do teste de aptidão para candidatas em puerpério à época de sua realização, independentemente de previsão expressa no edital do concurso. O magistrado destacou que a reserva de vaga e a remoção são as medidas adequadas, sem prejuízo à administração e à candidata, em virtude do prazo de validade do concurso.

O magistrado salientou que fundamentos constitucionais como a proteção à maternidade e à infância, o livre planejamento familiar, a ampla acessibilidade a cargos públicos e a igualdade material entre homens e mulheres ‘não se exaurem com o parto’. ‘Ao revés, projetam-se, com igual ou mesmo maior intensidade, sobre o período puerperal, no qual persiste a impossibilidade fisiológica de submissão a esforço físico severo e se lhe acresce o dever de cuidado integral com o recém-nascido, situação que parece atrair a absoluta prioridade inscrita no art. 227 da Constituição Federal’, escreveu ele.