Guia do Eleitor: Posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos alfabetizados. Mesmo que um eleitor não vote no primeiro turno das eleições de 2026, ele pode e deve votar no segundo turno.
Justificativa de ausência
Caso o eleitor esteja fora da cidade onde vota no dia da eleição, pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral. Para quem está na cidade, mas não pode comparecer às urnas, a justificativa deve ser feita após as eleições.
O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno. Portanto, para quem faltou no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026; para quem faltou no segundo turno, o prazo é até 8 de janeiro de 2027.
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