No dia 7 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a relevância da primeira questão de direito federal submetida ao novo filtro do recurso especial. A questão envolve a possibilidade de condomínios exigirem honorários contratuais de condôminos inadimplentes que já buscaram judicialmente suas cotas em atraso.
Uma transição em dois tempos
A Lei 15.484/2026 estabelece dois dispositivos para lidar com questões de relevância em recursos especiais. O artigo 4º trata da exigência formal de relevância apenas para recursos interpostos contra acórdãos publicados após 3 de setembro de 2026. Já o artigo 5º aborda os efeitos das decisões tomadas no novo regime, incluindo a negativa de relevância que pode inadmitir recursos sobrestados.
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