A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se o contribuinte tem direito a créditos de ICMS pela compra de insumos para o transporte, em frota própria, dos produtos por ele fabricados ou revendidos. Magnific STJ julgará crédito pelos insumos comprados por empresas com frota própria A questão de direito federal foi afetada para julgamento sob o regime da relevância, recém-inaugurado pelo STJ. A conclusão pela afetação foi unânime, em sessão virtual encerrada na última quarta-feira (7/10).
O caso é um dos que aguardavam afetação sob o rito dos recursos repetitivos. Ele é anterior, portanto, à Lei 15.484/2026 , mas foi transformado em tema de relevância, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico . A relatoria é do ministro Afrânio Vilela.
A posição a ser firmada pela 1ª Seção será vinculante para juízes e tribunais nas instâncias ordinárias. O colegiado vai discutir a seguinte questão federal: 1) Definir se o contribuinte que não tem o transporte de cargas como atividade-fim tem direito ao creditamento de ICMS, previsto nos arts. 19, 20 e § 1º da LC 87/1996, na aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados em frota própria de veículos destinados ao transporte de mercadorias (frete ou distribuição próprios); 2) Estabelecer se os referidos bens adquiridos qualificam-se como insumos diretamente consumidos no processo produtivo/econômico ou como bens de uso e consumo, sujeitando-se à restrição temporal do art.
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