O mesmo juízo que concede liberdade provisória a um réu não pode, posteriormente, reconsiderar a decisão e decretar prisão preventiva , a menos que seja demonstrado um fato novo e contemporâneo ou o descumprimento das condições impostas ao acusado. Magnific Colegiado do TJ-MS revogou prisão preventiva decretada pelo juízo de origem Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, restabeleceu a liberdade provisória de um homem acusado dos crimes de violência psicológica e dano, em contexto de violência doméstica. Depois que o réu foi preso em flagrante, a 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), em audiência de custódia, concedeu a liberdade provisória, com a imposição de monitoração eletrônica e outras medidas cautelares.

Antes do cumprimento do alvará de soltura, porém, um relato da vítima ao oficial de Justiça, no qual ela manifestou ter medo de ser morta, fez o juízo reconsiderar sua posição e decretar a prisão preventiva, reconhecendo a atualidade do risco. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, então, impetrou um Habeas Corpus questionando a legalidade da nova decisão, tomada menos de 24 horas depois da anterior. Segundo o defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada , “a defesa não pretende expor a vítima aos seus temores, nem desconhece os altos índices de violência doméstica e de feminicídio no estado.

A proteção da ofendida é legítima e as medidas protetivas em vigor seguem intactas”.