O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prestem esclarecimentos, em 48 horas, sobre falhas registradas no acesso gratuito a serviços eleitorais no primeiro turno das eleições.

Para garantir que os eleitores abrissem livremente ferramentas como o e-Título, Zanin havia determinado que as operadoras liberassem o acesso aos usuários, sem consumo de dados, aos portais da Justiça Eleitoral, à rede de checagem de fatos e aos aplicativos oficiais durante os dias de votação.

Limites regulatórios

Ao apreciar os pedidos, o relator indeferiu a ampliação da medida liminar. Ele avaliou que oscilações no cumprimento da lista de endereços exigem o aprimoramento da fiscalização, e não a alteração da decisão já tomada pelo Supremo.

“O que elas indicam é a necessidade de aperfeiçoar a medida deferida antes da próxima janela, e não de substituí-la por outra mais ampla, que o Plenário já rejeitou e cujo impacto sobre as redes os autos continuam sem dimensionar”, observou.

O magistrado explicou ainda que a competência regulatória do órgão de telecomunicações abrange a infraestrutura e a neutralidade da rede nos termos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), não alcançando a moderação e a curadoria de conteúdo promovidas por provedores de aplicações digitais.

“A Anatel não tem atribuição sobre elas. Por isso, a eventual inobservância, por provedor de aplicações, de dever que lhe incumbe perante a Justiça Eleitoral não demonstra, nem torna verossímil, a omissão regulatória imputada à requerida”, destacou.

Determinações para o 2º turno

O julgador assentou que os problemas identificados nos aplicativos oficiais e nos portais de autenticação comprometem serviços indispensáveis ao eleitor e exigem correção prévia antes da janela do segundo turno, entre 22 e 26 de outubro.

“Essa determinação não amplia a medida cautelar, mas tão somente confere efetividade à decisão referendada pelo Plenário na extensão em que a fiscalização indicou deficiência”, assinalou.