A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou uma decisão que havia marcado a audiência de instrução de um réu, por falta de análise da contestação da defesa por parte do juízo de origem.
Contexto e Recurso
O réu afirmou que apresentou resposta à acusação contra ele, mas que o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis (RJ) não apreciou as justificativas. Posteriormente, o magistrado determinou que a defesa apresentasse uma argumentação, no entanto, a alegação já constava nos autos.
A defesa recorreu e sustentou a omissão no enfrentamento de teses apresentadas. Apontou violação ao artigo 396-A do Código de Processo Penal, que permite ao acusado apresentar suas alegações, e ao artigo 397, que estabelece que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado em hipóteses previstas na lei.
O relator, desembargador Peterson Barroso Simão, entendeu que o juízo não avaliou, mesmo que de forma breve, as respostas à acusação.
O colegiado concedeu o habeas corpus, declarou nula a decisão, e determinou que o magistrado se pronuncie sobre os argumentos da defesa.
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