Apesar de ser requisito do edital, a falta de confirmação de matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) não pode ser entrave burocrático que cancele a matrícula de um estudante ativo na universidade.

Aluno já está inserido no sistema

A 8ª Turma do TRF5 anulou o cancelamento de matrícula de um aluno do curso de zootecnia da Universidade Federal de Sergipe (UFS). A decisão foi baseada em evidências que mostram o interesse do aluno na graduação e a inclusão dele no sistema da universidade.

A desembargadora Isabelle Marne, relatora do processo, destacou que o aluno frequentou aulas, realizou provas e trabalhos, e utilizou serviços institucionais da UFS. Ela argumentou que elevar a validação de um clique eletrônico no SIGAA à condição de dogma absoluto seria transformar a forma em um fim em si mesmo, sacrificando a substância do direito à educação.