A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu, por unanimidade, o direito de uma trabalhadora à indenização por danos morais ao concluir que uma empresa gerou uma legítima expectativa de contratação e, poucos dias antes da data prevista para o início das atividades, cancelou a admissão sem uma justificativa plausível.

Criação de expectativa

A decisão foi tomada após a candidata participar do processo seletivo, enviar documentos, ser aprovada, fazer exame médico admissional e receber a comunicação de que iniciaria o trabalho na função de auxiliar administrativa em uma data previamente definida. Confiando na contratação, ela desistiu de outra oportunidade de emprego cujo processo de admissão também estava em estágio avançado. No entanto, pouco antes da data marcada para o início das atividades, foi informada de que o processo seletivo não teria continuidade.

A empresa alegou que precisou interromper as contratações em razão do encerramento do contrato com seu principal cliente.

No entanto, a desembargadora Denise Alves Horta acolheu o recurso no TRT-3 e reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de R$ 5 mil. A relatora observou que a responsabilidade civil do empregador pode alcançar a fase anterior à formalização do contrato de trabalho. Segundo ela, o artigo 422 do Código Civil impõe às partes o dever de observar os princípios da probidade e da boa-fé também durante as negociações preliminares.