Para a incidência do indulto natalino de 2025, a constatação da aplicação do mínimo legal de dias-multa permite presumir a hipossuficiência do condenado. Eventual contestação a essa situação deve ser feita pelo Ministério Público.

Decisão do STJ

No caso analisado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu indulto a um condenado por dano ao patrimônio, baseado no Decreto 12.790/2025. O tribunal superior considerou que a aplicação mínima de dias-multa permitiu a concessão do benefício.

A defesa argumentou que o artigo 12, parágrafo 2º, inciso V do decreto permite presumir a hipossuficiência financeira se o valor de dias-multa aplicado na pena foi o mínimo legal, como no caso analisado. Por isso, requereu a incidência do indulto.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca constatou que o condenado se enquadrava nos dispositivos específicos previstos no decreto presidencial. Apesar do acusado não ter comprovado a reparação do dano ao patrimônio, o valor mínimo de dias-multa permitiu conceder o indulto de ofício.