O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que suspendeu o funcionamento da academia de um condomínio residencial entre 22h e 8h, por causa de reclamações de um morador sobre ruídos e vibrações.
Direito dos vizinhos
No julgamento, o relator destacou que a vontade da maioria não pode prevalecer quando existirem indícios de lesão aos direitos fundamentais de moradores individualmente considerados, especialmente aqueles relacionados à saúde e ao sossego.
A decisão manteve a multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 10 mil, e considerou a restrição moderada e proporcional, pois a academia continua disponível durante parte significativa do dia e a medida poderá ser revista a qualquer momento.
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