Comprovada por laudos e outros documentos a condição clínica alegada, para fins de concessão de horário especial ao servidor público que necessita de mais tempo para cuidar de si ou de dependente, é prescindível a avaliação por junta médica oficial exigida por lei.
A 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que reduziu em 30% a carga horária de uma professora da rede pública estadual, sem compensação e diminuição de vencimentos. A docente é mãe de um autista, atualmente com 12 anos.
Impossível conciliar
Na inicial da ação, a professora argumentou que a sua jornada de trabalho de 40 horas semanais a impossibilita de conciliar o expediente funcional com os horários dos acompanhamentos médico e terapêutico do filho, além dos demais cuidados que a situação dele exige.
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