Se o tribunal de apelação permite decisões genéricas para não admitir recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os agravos contra elas não se pode exigir a impugnação mais específica desses fundamentos. Lucas Pricken Ministro Raul Araújo abrandou incidência da Súmula 182 em agravo contra decisão genérica Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ decidiu abrandar a incidência da Súmula 182, em um processo oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se do enunciado usado para não conhecer de agravos (internos ou AREsp) quando a parte que recorre deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada.

O problema é que o TJ-SP, para dar fluência aos recursos especiais ao STJ, tem adotado dois modelos de decisão: um para admitir e outro para inadmitir. Ambos são genéricos e aplicáveis a todo e qualquer recurso. Decisão genérica No caso concreto, a corte estadual disse que o acórdão recorrido decidiu a causa com base nas provas e circunstâncias fáticas, cuja reanálise pelo STJ seria vedada por incidência da Súmula 7.

A decisão não indicou, portanto, quais os pontos impugnados no recurso especial foram decididos com base em fatos e provas. Com isso, fica restrita a possibilidade de argumentação específica no agravo. A parte que recorreu precisou ser igualmente genérica: listou os fatos incontroversos no acórdão e sustentou que o recurso especial não demandaria análise ou reanálise.

Súmula 182 abrandada O ministro Raul Araújo reconheceu esse cenário e indicou que, se o Judiciário aceita decisões genéricas para não admitir recursos ao STJ por razões de política judiciária, também deve abrandar o rigor ao cobrar a impugnação específica dos argumentos.