O ministro Messod Azulay, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), propôs à 3ª Seção que os juízes sejam dispensados de justificar a ausência da perícia nos casos de furto, quando a qualificadora pelo rompimento de obstáculo ou pela escalada não depender de conhecimento técnico.
A ideia foi apresentada na sessão da última quinta-feira (9/10), por meio de voto-vista. A questão é debatida no Tema 1.107 dos recursos repetitivos. O julgamento foi novamente interrompido, por pedido de vista do ministro Carlos Brandão.
Justificativa do juiz
No voto-vista, Messod Azulay citou jurisprudência mais recente das turmas criminais a indicar uma evolução de entendimento que permitiria dispensar o juiz de justificar a dispensa dessa perícia.
Se existem outros elementos idôneos para comprovar o rompimento de obstáculos pelo réu, como filmagem, fotografia ou testemunho, a não realização da perícia não constitui ponto controverso no processo penal.
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