O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira, a cobrança de um adicional de 2% de ICMS da Sky para financiar o fundo de combate à pobreza de Mato Grosso do Sul. Os ministros acompanharam o relator, Flávio Dino, e acolheram parcialmente o recurso da empresa apenas para complementar a fundamentação, sem alterar o resultado.
Histórico do caso
O caso começou com a contestação de uma execução fiscal. A Sky sustentava que telecomunicações não poderiam ser classificadas como supérfluas e invocava o Tema 745, no qual o STF estabeleceu limites à tributação mais elevada desses serviços em razão de sua essencialidade.
Em novembro de 2024, a 1ª Turma rejeitou recurso da companhia. Dino considerou que rever a conclusão da Justiça de origem exigiria reexaminar provas e legislação estadual, providências incabíveis naquela via.
A empresa depois apresentou embargos de divergência, alegando incompatibilidade com outros julgamentos do Supremo. O recurso não foi admitido porque os precedentes citados tratavam de situações diferentes. O Plenário confirmou essa conclusão em junho de 2025. Os novos embargos de declaração, julgados agora, buscavam esclarecimentos sobre esse resultado.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.