O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Maranhão que estabeleciam alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação superiores à aplicada às demais operações. A decisão foi tomada no julgamento em sessão virtual de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Modulação dos efeitos
No exame do mérito, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da norma. Para o relator, não havia a necessidade de modular os efeitos da decisão para evitar perdas de arrecadação, já compensadas com aumentos sucessivos da alíquota geral do ICMS.
Alíquota geral
No mesmo julgamento, o STF também analisou uma ADI apresentada pelo Partido Solidariedade contra a Lei estadual 12.120/2023. A legenda alegava que a norma viola o princípio da seletividade tributária e questionava sua tramitação.
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