No âmbito da reforma do consumo, a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, estabelece como serão calculadas as alíquotas ad rem do IBS e da CBS sobre operações com combustíveis. A reforma visa manter a carga tributária sobre o consumo, alterando a base de cálculo de forma significativa.

Base de cálculo pela quantidade de combustível

Diferentemente do IVA, onde o tributo é calculado pela multiplicação da base de cálculo (valor da operação) pela alíquota ad valorem (%), no regime específico de combustíveis a base de cálculo é a quantidade de combustível multiplicada pela alíquota ad rem (valor em reais do tributo por unidade de medida).

A Constituição, desde a Emenda nº 132/2023, determina que o IBS e a CBS incidam uma única vez sobre os combustíveis, com alíquotas uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto. Isso significa que haverá um valor fixo em reais por litro, por quilograma ou por metro cúbico, igual em todo o país, independentemente do preço de venda.