O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu processos sobre a locação por temporada em condomínios residenciais, buscando uniformizar a jurisprudência sobre o uso de imóveis em plataformas digitais. A decisão foi tomada pela 2ª Seção do STJ em 26 de maio de 2026, afetando os REsp 2.272.536/SP e REsp 2.272.537/SC, sob relatoria do ministro Raul Araújo, dando origem ao Tema Repetitivo 1.443.
Detalhes da decisão
A suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso na segunda instância e no próprio STJ, que versem sobre a mesma controvérsia, foi determinada para conferir segurança jurídica, coerência e uniformidade ao tratamento da matéria. Com isso, a corte busca evitar decisões conflitantes nos diferentes tribunais do país.
Ainda não há data definida para o julgamento de mérito, mas a decisão visa garantir que a exploração habitual de imóveis por meio de plataformas digitais não descaracterize a destinação exclusivamente residencial do condomínio, conforme previsto no artigo 1.351 do Código Civil.
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