Nessa quinta-feira, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de desindexação de resultados de buscas online que prejudicam a vida privada de indivíduos, desde que não haja interesse público. A decisão foi tomada no Recurso Especial 2.242.808/ES, relatado pela ministra Nancy Andrighi, em 14 de abril de 2026.

Contexto da decisão

No caso concreto, uma mulher pediu a desindexação de seu nome e a retirada de vídeos e links sobre uma abordagem de trânsito ocorrida em 2012, na qual ela aparecia em aparente estado de embriaguez, com o objetivo de interromper a associação desse episódio ao seu nome nas pesquisas.

A decisão do STJ manteve a decisão anterior, que excluiu os resultados de buscas exclusivas pelo nome da autora, mantendo a matéria publicada e permitindo que ela seja encontrada por quem utilize outras palavras-chave relacionadas ao fato.